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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013


Animais soltos em vias públicas podem causar acidentes

Já imaginou as conseqüências que podem ocorrer quando animais escapam da propriedade e invadem a rodovia?
Fatos como este aumentam o número de acidentes graves, principalmente se houver atropelamento de animais de grande porte, causando mortes e gerando danos ao patrimônio. Para piorar a situação, a responsabilidade será atribuída ao dono do animal, que responderá na justiça por tal descuido.
Faça sua parte! Mantenha as cercas em bom estado de conservação e certifique-se de que as porteiras estejam sempre fechadas.
Prevenir é a melhor solução. Pior do que ir pro brejo, com certeza é seu animal ir para a pista.

Conheça a Legislação Vigente sobre este tema

Código Penal
At. 164 – Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses, ou multa.
Código Civil
Art. 936 – O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Lembre-se, o animal apreendido 01 vez é multa para o proprietário. Apreendido 02 vezes, é multa mais 100% do valor e pela 3ª vez, o animal não voltará mais ao seu dono.  
Você pode contribuir com o CCZ, denuncie!


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