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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Registros de nascimentos, casamentos e óbitos não poderão ser feitos no fórum
Postado por Esplanada News em 11/10/13 - 16-51-54
Foi publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário Eletrônico de 11 de Setembro de 2013, a PORTARIA CCI Nº 314/2013, assinada pelo Excelentíssimo Sr. Corregedor Geral das Comarcas do interior, Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, determinando a Agregação do Cartório de Registros Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Esplanada ao Cartório de Registros de Imóveis Hipotecas Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da mesma comarca.
Na prática isso significa que a partir daquela data os registros de nascimentos de casamentos, de óbitos, guias de sepultamentos, emissões de certidões e demais atos inerentes daquele cartório não poderão mais serem feitos no Fórum Raul Soares Gomes da Comarca de Esplanada.

O referido Cartório já se encontra funcionando desde o dia 30 de setembro do corrente ano em seu novo endereço, na Travessa da Rua Virgílio Ribeiro de Araujo, nº 09, centro, nesta cidade, no mesmo prédio onde já funciona o Cartório de Registros de Imóveis e Hipotecas Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas.

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